De acordo com a determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), torna-se obrigatória a Avaliação Psicológica para trabalhadores que ocupam cargos em que suas tarefas e atividades sejam realizadas em espaços confinados e/ou em altura, respectivamente relacionados a NR33 e NR35.
A Avaliação Psicológica para este contexto, contempla os aspectos comportamentais e de personalidade, além destes aspectos utiliza-se testes psicológicos que avaliam a potencialidade do indivíduo em relação a alguma característica pessoal, visando mapear a composição do perfil psicológico do indivíduo em espaço confinado e em alturas.
Sendo o fator humano o mais importante que qualquer outro fator que deva ser considerado, toda cautela é necessária na realização de uma avaliação psicológica como ferramenta complementar. É uma forma de colaborar para a integridade física e emocional deste e de seus colegas.
Além das NRs, realizo a Avaliação Psicológica para:
– Porte de Armas
– Segurança Privada